A Instrução Normativa RFB nº 947/2009 alterou o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 940/2009, a qual dispõe sobre as normas para apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), para estabelecer que também estão dispensados da apresentação do Dacon:
a) os órgãos públicos;
b) as autarquias e as fundações públicas.
Fonte: Editorial IOB