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  • Empresas do Simples Nacional podem gerar crédito tributário

  • Atualizado dia: 01/10/2007 ás 17:16
  • É o que esclarece o Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal do Brasil, publicado no Diário oficial da União com relação ao PIS e Cofins

    Empresas sujeitas à tributação do PIS/Pasep e Cofins não-cumulativo poderão descontar créditos desses tributos, calculados em relação às aquisições de bens e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Essa é a interpretação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tornada pública por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 15, datado de 26 de setembro e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). O Ato refere-se ao artigo 23 da Lei Complementar nº 123/06 – a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - que vinha gerando polêmica por interpretações equivocadas.

    Esse artigo estabelece que as empresas do Simples Nacional “não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional”. O Simples Nacional é o novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas e abrange IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS e ISS.

    Havia entendimentos desse artigo da lei que assemelhavam a operacionalização de créditos do PIS/Pasep e da Cofins com a operacionalização dos créditos do ICMS. E alegações de que, para as optantes do Simples Nacional pudessem vender para empresas de maior porte, teriam que dar a elas descontos no valor dos créditos do PIS e da Cofins.

    “Era uma interpretação equivocada porque na tributação do PIS e da Cofins não existe a transferência, é uma operação diferente, pois o crédito é feito com base na entrada de produtos e serviços nas empresas, é calculado com base na nota fiscal de entrada, ao contrário do ICMS, que tem a transferência efetiva de crédito”, explica o consultor do Sebrae Nacional, André Spínola.

    De acordo com o consultor, o Ato Declaratório Interpretativo da Receita deixa claro o entendimento desse artigo da lei. “Isso significa que as empresas que vendem para grandes varejos, indústrias ou atacadistas que, via de regra são tributadas com base no lucro real, não mudarão a relação comercial com as empresas do Simples Nacional no tocante a PIS e Cofins”, avalia.

    O problema concreto que existe, lembrou André Spínola, refere-se ao ICMS, uma vez que as empresas optantes do Simples Nacional não podem gerar crédito referente a esse imposto. Isso vem gerando resistência das empresas de maior porte para comprar das menores optantes do novo sistema de tributação do segmento.

    O consultor lembra, porém, que o assunto está sendo debatido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e há indicações de solução. “Uma das saídas poderá ser a permissão para que as empresas industriais optem somente pela parte federal do Simples Nacional, mantendo-se no débito e crédito com relação ao ICMS”, adiantou.

  • Fonte: AGENCIA SEBRAE
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