Termina no dia 30 de junho o prazo para os produtores rurais mato-grossenses que realizem operações interestaduais ou de exportação demonstrarem junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal Interestadual (NFI), a efetivação das transações tributadas pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) realizadas desde outubro de 2008.
A medida vale também para estabelecimentos do comércio, indústria ou exportação de soja e que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja; e para as empresas do segmento de agronegócio obrigadas a utilizar, já a partir deste ano, a Escrituração Fiscal Digital (EFD), subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A relação das empresas obrigadas a utilizar a EFD foi definida pela Receita Federal e está disponível no link http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/
Também devem comprovar as transações por meio da NF-e ou da NFI as empresas do segmento de agronegócio que tenham optado pelo diferimento do ICMS, ou seja, quando no fornecimento da mercadoria quem recolhe o imposto é o comprador, que repassa o ônus tributário posteriormente ao vendedor. Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato), cerca de 30 mil produtores rurais devem se adequar a essa realidade até 30 de junho.
O prazo do início da obrigatoriedade de utilização da NF-e para esses casos foi prorrogado, excepcionalmente, duas vezes pela Sefaz, a pedido da Famato, que alegou dificuldades de alguns produtores mato-grossenses de implementar, em tempo hábil, as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprir a obrigação acessória de emissão do documento eletrônico.
A partir de 1º de julho, a Sefaz passará a aplicar as penalidades cabíveis, como sanções no trânsito de mercadorias, caso tais contribuintes não utilizem a NF-e ou a NFI em suas operações. Até então, estava sendo permitida a utilização de documentos fiscais em papel e a fiscalização de mercadorias efetuada pela Secretaria de Fazenda junto a essas empresas estava tendo caráter orientativo.
O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que a utilização da nota eletrônica permite um controle mais efetivo das operações, o que beneficiará a comprovação das operações de exportação originárias do Estado junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), para efeito de repasses do Fundo de Compensação da Lei Kandir e do Fundo de Fomento às Exportações (FEX) a partir de 2010.
As compensações pelas perdas de arrecadação referentes à desoneração do ICMS incidente sobre as exportações são repassadas aos estados proporcionalmente ao total exportado, devidamente registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), do MDIC, por meio do Registro de Exportação.
Para 2009, o Governo de Mato Grosso garantiu o coeficiente de 7,80% de participação na partilha dos recursos entregues pela União aos estados e aos municípios como forma de compensá-los por essas perdas. O percentual resultará no ressarcimento de cerca de R$ 350 milhões ao Estado.
REPASSES
Segundo o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, com a utilização da NF-e pelos produtores rurais, a expectativa é comprovar 100% das operações de exportação do Estado, o que deve dobrar o volume de repasses referentes à Lei Kandir a Mato Grosso no ano de 2010. “A emissão da NF-e pelos produtores é uma questão de cidadania, pois, com a ampliação dos recursos decorrentes da Lei Kandir, há a possibilidade de mais investimentos em obras, estradas etc”, justifica o adjunto.
Em julho, como de praxe, o Governo Federal finaliza o cálculo do coeficiente de participação na partilha dos recursos. Do montante total, 75% da parcela devida são entregues aos estados e o Distrito Federal e 25% diretamente aos municípios. As parcelas dos municípios obedecem aos coeficientes individuais de participação na distribuição da cota-parte do ICMS de seus respectivos estados.
LEI KANDIR
A Lei Kandir foi instituída pela União em 1996 para desonerar o ICMS dos produtos (primários ou industrializados semi-elaborados) e serviços com a finalidade de exportação. Mato Grosso teve prejuízo de R$ 7,4 bilhões, de 1996 a 2006, por conta da Lei Kandir. O Estado recebeu até o momento somente R$ 1,3 bilhão da União a título de compensação.
De 1996 a 2003, o Estado recebeu o equivalente a 1,94% dos recursos destinados ao ressarcimento federal com perdas por exportações. O percentual passou de 4,46% em 2007 para 7,11% em 2008 e 7,80% em 2009, resultados obtidos, principalmente, devido à intervenção do Governo do Estado, por meio da Sefaz, para que a União revisse os critérios de definição dos coeficientes, levando em consideração os dados das exportações de produtos primários e semi-elaborados e dos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente.
“É uma vitória histórica para Mato Grosso, que vinha conseguindo no grito o aumento do índice. Antes, o coeficiente era baseado em questões políticas e não em econômicas”, destaca o secretário de Fazenda, Eder Moraes.
De 1996 a 2007, os critérios de partilha dos recursos não contemplavam a produção dos Estados e, conseqüentemente, a exportação de produtos primários e semi-elaborados, o que prejudicava consideravelmente os Estados produtores, sobretudo Mato Grosso.