A legislação do Imposto de Renda não impõe taxativamente a obrigatoriedade de encadernação do Livro Razão, mas deixa claro que este deve ser mantido em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas.
Portanto, infere-se que a “manutenção em boa ordem” do livro pressupõe a sua encadernação.
A propósito, não é demais lembrar que o referido livro está dispensado de registro ou autenticação.
(RIR/1999, art. 259, § 3º e caput)
Fonte: Editorial IOB