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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Trabalhista - Fixadas as regras para parcelamento de contribuições sociais do FGTS de 0,5% e 10% da Lei Complementar nº 110/2001

  • Atualizado dia: 17/08/2011 ás 08:23
  • Por meio da Portaria PGFN nº 568/2011, que entrará em vigor 60 dias após 10.08.2011, ficou estabelecido, entre outras condições, que os débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não, pertencentes a sujeito passivo que tenha optado pelo parcelamento de tributos na modalidade contemplada no inciso III do § 1º do art. 1º e inciso II do § 2º do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, poderão ser parcelados na forma e condição previstas na Portaria PGFN nº 568/2011.

    (Portaria PGFN nº 568/2011 - DOU 1 de 10.08.2011)

    Veja mais inf ormações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

    Fonte: Editorial IOB

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