A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso prorrogou para 30 de junho o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin) referente a 2015. Desde que passou a ser lançada no sistema eletrônico de conta corrente fiscal da Sefaz, em 2011, a taxa vinha sendo recolhida no último dia de março. A mudança na data consta da Portaria nº 104/2015, que circulou no Diário Oficial de quinta-feira, 21 de maio.
A Tacin é paga por todos os contribuintes do comércio, indústria e prestadores de serviços do Estado localizados nos 17 municípios mato-grossenses que contam com unidades do Corpo de Bombeiros. São eles: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.
O recurso arrecadado é revertido integralmente para o reaparelhamento da corporação.
O valor a ser pago por cada contribuinte é definido por critérios como atividade desenvolvida, tamanho da empresa e taxa de risco de incêndio que oferece.
Estão isentos do pagamento da taxa entidades sindicais dos trabalhadores, profissionais autônomos que trabalham em suas residências, estabelecimentos comerciais enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), pequenos produtores rurais e os estabelecimentos agropecuários beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
|