PERGUNTA: O aluguel pago ou creditado por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica está sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte?
RESPOSTA.: Não. Por falta de previsão legal, os rendimentos decorrentes de aluguéis pagos ou creditados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte.
Somente estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte, calculados com base na tabela progressiva mensal, os rendimentos de aluguéis, quando pagos de pessoa jurídica a pessoa física.
(RIR/1999, art. 631)