A Câmara analisa o Projeto de Lei 1255/07, que reduz de 32% para 12% da receita bruta a base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Fernando de Fabinho: aumento da contribuição põe em risco a capacidade de sobrevivência das empresas.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1255/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que reduz de 32% para 12% da receita bruta a base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal e pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil.
A medida beneficia as empresas de prestação de serviços em geral; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
O autor lembra que a Lei 10684/03 elevou a base de cálculo da CSLL de 12% para 32% da receita bruta dessas pessoas jurídicas. "Isso redundou em significativo aumento da carga tributária a que ficaram submetidas, pondo em risco sua capacidade de sobrevivência como empresas formalmente legalizadas", observou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.