Na última quarta-feira (27) foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão 1/2013 (texto da Provisória nº 582/12). A matéria, que segue para sanção presidencial, amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, tributando a receita bruta em substituição às contribuições para a Previdência.
Além disso, o texto traz a seguinte redação em seu artigo 13: “A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12(doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido”.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esse foi mais um importante trabalho defendido e acompanhado de perto pela Entidade. “É mais um grande avanço na garantia de mais desenvolvimento e geração de empregos”, afirmou.
Veja aqui a íntegra da redação final da Medida Provisória.