O CPF poderá encontrar-se irregular perante três situações:
1) “Pendente de Regularização”, quando o contribuinte deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício;
2) “Suspensa” quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios; ou,
3) “Cancelada” no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.
Isto posto, o contribuinte terá suspensa a inscrição no CPF quando houver a omissão na entrega da Declaração de Ajuste Anual ou da Declaração Anual de Isento nos dois últimos exercícios, salvo nos casos de cancelamento ou declaração de nulidade de inscrição.
Para que a pessoa física regularize a situação cadastral pendente de regularização ou suspensa, deverá efetuar a apresentação:
I - da Declaração de Ajuste Anual do último exercício, mesmo que entregue em atraso;
II - da Declaração Anual de Isento, em relação ao exercício corrente, no prazo e na forma determinados para sua apresentação, exceto quando esteja obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual;
III - do Pedido de Regularização de Situação Cadastral, quando solicitado fora do período de apresentação da Declaração Anual de Isento, exceto quando esteja obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual.
No caso de omissão de entrega da Declaração de Ajuste Anual, a regularização na forma citado no inciso I, dar-se-á sem prejuízo da exigência do imposto que for devido e da imposição das penalidades cabíveis, não implicando dispensa da apresentação a que estava obrigada a pessoa física das Declarações de Ajustes Anuais relativas a exercícios anteriores àqueles cuja omissão de entrega tenha dado causa à suspensão da inscrição.
Na hipótese do contribuinte que venha a apresentar a Declaração Anual de Isento fora do período de entrega, este deverá procurar os conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios) para fins de solicitação de regularização do CPF. Para tanto, recairá ao contribuinte um custo de R$ 5,50.
No entanto, no caso do contribuinte que se encontre obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto que esteja fora do prazo, este deverá apresentá-la a qualquer tempo, lhe acarretando uma multa por atraso na entrega de no mínimo R$ 165,74, no caso de inexistir imposto devido.
No caso de existir imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Observar que é dispensada a apresentação de quaisquer documentos para a entrega do Pedido de Regularização da Situação Cadastral.
Lúcia Helena Briski Young
Bacharela em Direito, com especialização em Direito Tributário,
Contadora, com especialização em Auditoria e Controladoria Interna,
Administradora, com especialização em Gestão Empresarial e Direito,
Instrutora/palestrante de cursos tributários,
Responsável Técnica pelo Boletim “Atualidades Tributárias Juruá”,
Autora de livros tributários pela Juruá Editora;
Membro Honorário do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT,
Membro Consultivo da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET.
luciayoung@terra.com.br
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