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  • Não contribuintes são notificados por venda de veículos sem pagamento do ICMS

  • Atualizado dia: 30/03/2010 ás 15:30
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) notificou, na última semana, 28 empresas não contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a pagarem multa acessória, no total, de R$ 11,8 milhões pelo fato de terem adquirido veículos novos para seu ativo fixo ou imobilizado e os vendido antes de decorrido um ano da data da aquisição sem o devido recolhimento do respectivo ICMS.

    Os R$ 11,8 milhões representam 25% do valor total das operações com correção monetária, de R$ 47,3 milhões. Entre as empresas intimadas estão locadoras de veículos, auto-escolas, prestadoras de serviços etc.

    As empresas notificadas terão 30 dias, a contar da data da ciência da intimação, para pagar a multa ou comprovar o recolhimento do imposto devido. O pagamento poderá ser efetuado à vista, com redução de 60% do valor da multa; ou parcelado, com redução de até 20% do valor da multa.

    No caso de não pagamento, o contribuinte poderá ter os valores não quitados inscritos em dívida ativa tributária. Com isso, fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido, por exemplo, na participação em licitações e na obtenção de financiamentos.

    As empresas notificadas foram identificadas em cruzamentos eletrônicos de dados feitos pela Gerência de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (GIPVA) entre a base de informações da Sefaz e a do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Foram confrontados dados do período de 2005 a 2010.

    Pela Lei nº 7.098/1998, que consolida normas referentes ao ICMS, a empresa não contribuinte deste imposto é obrigada a recolher o ICMS do veículo adquirido para compor seu ativo fixo ou imobilizado, caso queira vendê-lo antes de um ano de sua aquisição.

    Importante destacar que os adquirentes-compradores são responsáveis solidários no cumprimento desta obrigação tributária, conforme a cláusula segunda, § 4º, do Convênio ICMS 64/06.


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    Enviada por: Ligiani Silveira - Assessoria Sefaz/MT em 29/03/2010 13:57:07
    E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br

  • Fonte: SEFAZ/MT
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