A Portaria nº 230/2008 alterou disposições acerca da Escrituração Fiscal Digital, exclusivamente para acrescer prazo especial de entrega do arquivo digital que contenha as informações da Escrituração Fiscal Digital relativa aos meses de janeiro a abril de 2009.
PORTARIA N° 230/2008 - SEFAZ
Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO o disposto no item 1.2.2.1 do Ato Cotepe/ICMS 09/08.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 12 da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD), passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ....
.....
§ 3º Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 9 de dezembro de 2008.