Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Tributos federais - Créditos reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado podem ser compensados com débitos relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB

  • Atualizado dia: 12/11/2010 ás 07:19
  • Publicado em 11 de Novembro de 2010 às 10h4.


    Conforme esclarecido pela Solução de Divergência em referência, os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, ou ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB:

    a) se houver legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes; ou
    b) se a legislação vigente quando do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva.

    (Solução de Divergência Cosit nº 2/2010 - DOU 1 de 11.11.2010)

    Fonte: Editorial IOB

  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942