Publicado em 11 de Novembro de 2010 às 10h4.
Conforme esclarecido pela Solução de Divergência em referência, os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, ou ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB:
a) se houver legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes; ou
b) se a legislação vigente quando do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva.
(Solução de Divergência Cosit nº 2/2010 - DOU 1 de 11.11.2010)
Fonte: Editorial IOB