Contribuição não depende de regulamentação da profissão
Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, recebeu nesta terça-feira (18) representantes da Frente Parlamentar pela Regulamentação da Profissão de Mototaxista e Motoboy. Participaram do encontro representantes de 17 estados que estão em Brasília participando de uma mobilização para a aprovação de projeto de lei regulamentando a profissão. Segundo os cálculos da Frente, existem hoje cerca de 2 milhões de motoboys e mototaxistas no país e, destes, cerca de 300 mil contribuem para a Previdência Social.
A dúvida apresentada ao ministro Marinho foi se a regulamentação da profissão seria uma condição para que a categoria passe a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministro explicou que a contribuição independe da regulamentação.
Ele destacou que as pessoas sem emprego com carteira assinada têm hoje duas formas de contribuir, ou recolhem com a alíquota de 20% sobre o valor da remuneração ou optam pelo Plano Simplificado, no qual contribuem com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
O Plano Simplificado foi criado para evitar que os trabalhadores de baixa renda, principalmente os autônomos, percam a proteção social. Os segurados que escolherem este plano têm direito a benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte do contribuinte e auxílio-reclusão. A única restrição é com relação à aposentadoria, que não pode ser por tempo de contribuição, será apenas por idade ou por invalidez. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.
O trabalhador que contribui com 20% sobre o salário mínimo (R$ 380,00), tem um gasto mensal de R$ 76,00. Por ano, ele gasta R$ 912,00. Com a opção de contribuir para a Previdência com a alíquota de 11% sobre o mínimo, a custo mensal cairá para R$ 41,80 (economia de R$ 34,30 por mês) e para R$ 501,60 anuais (economia de R$ 410,40 ao ano).
A adesão ao Plano Simplificado pode ser feita pelos contribuintes individuais -que trabalham por conta própria (autônomos), contanto que não tenham qualquer vínculo empregatício, ou empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil -; e o contribuinte facultativo - donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo.
Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa).
Como optar - O trabalhador que optar pelo plano simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar, na Guia da Previdência Social (GPS), o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição pelo telefone 135 (ligação gratuita, inclusive de telefone público) ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social.
Para fazer o recolhimento reduzido, tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o facultativo devem usar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos:
Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163
Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180
Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473
Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.
Migração de plano - Caso o trabalhador opte pelo plano simplificado, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.
ACS/MPS (61)3317-5009/5039/5113