Informamos que a partir do dia 01/04/2011 não serão mais autorizadas NF-e com a versão 1.10 do Schema XML, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 36/2010, de 24/11/2010.
Portanto, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.
O novo leiaute da NF-e traz diversas vantagens para os contribuintes, como: maior qualidade da informação prestada, pela aplicação de novas regras de validação, redução de 41% no tamanho da mensagem SOAP, devido à troca do parâmetro de chamada ao Web Service para tipo XML, o que reduz significativamente o tempo de resposta das Sefaz Autorizadoras, entre outras.
Alertamos, também, que já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o leiaute atualizado para a versão 2.0.Lembramos aos contribuintes usuários deste aplicativo que, quando da utilização de sua nova versão, a numeração da NF-e deve ser alterada para a próxima numeração sequencial à última NF-e autorizada.
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Através de levantamento realizado na base de dados das Sefaz Autorizadoras, identificamos que, em média, apenas 25% dos contribuintes emissores estão utilizando a versão 2.0 do leiaute da NF-e.
Assim, solicito a atuação para que sejam adotas as providências para a migração da citada versão, uma vez que não haverá prorrogação do prazo, previsto para se encerrar em 31/03/2011, conforme nota já publicada no Portal Nacional da NF-e.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT