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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Cofins/PIS/Pasep/IR Fonte/IPI - Novos prazo para pagamento

  • Atualizado dia: 18/11/2008 ás 08:50
  • A Medida Provisória nº 447/2008 estabeleceu novos prazos para pagamento dos seguintes tributos e contribuições federais, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008:
    a) Cofins e contribuição para o PIS-Pasep:
    a.1) até o 20º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito, e entidades de previdência privada abertas e fechadas; e
    a.2) até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas;
    b) Imposto de Renda na Fonte (incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País): até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores; e
    c) IPI (demais produtos - exceto produtos classificados no código 2402.20.00 da Tipi): até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

    Fonte: Editorial IOB

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