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  • DMED - Dispensada a entrega da declaração para algumas empresas

  • Atualizado dia: 22/03/2011 ás 08:27
  • DMED - Dispensada a entrega da declaração para algumas empresas

    Em face da inclusão do § 7º no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, que instituiu a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), estão dispensadas de apresentar essa declaração as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde:

    a) inativas;
    b) ativas que não tenham prestado os serviços supramencionados; ou
    c) que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

    (Instrução Normativa RFB nº 1.136/2011 - DOU 1 de 21.03.2011)

    Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

    Fonte: Editorial IOB

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