Publicado em 4 de Março de 2010 às 8h29.
No caso de imóvel adquirido durante o ano-calendário de 2009, mediante utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o contribuinte deverá informar na coluna “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a situação ocorrida, ou seja, a aquisição do bem mediante a utilização de tais recursos.
Em seguida, na coluna “Situação em 31.12.2009”, o valor do FGTS utilizado na aquisição do imóvel, acrescido do montante pago com recursos próprios.
(Perguntas e Respostas IRPF/2009, Questão nº 437)
Fonte: Editorial IOB