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  • Taxas do Indea deverão ser emitidas pelo portal da Sefaz a partir de 1º dezembro

  • Atualizado dia: 01/11/2007 ás 07:15
  • O Sistema Informatizado de Arrecadação Estadual Centralizado gerido pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT – via Internet) está unificando o recolhimento e a arrecadação de receitas públicas do Poder Executivo Estadual, a fim de facilitar aos contribuintes a emissão, controle e pagamento de guias, conforme previsto no Decreto Estadual nº 8.289, de 09.11.2006.

    A Sefaz, de forma gradual, vem promovendo as adequações necessárias no Sistema de Arrecadação Estadual para ajustar as particularidades das Secretarias e demais Órgãos de Governo do Estado de Mato Grosso na operação do novo sistema.

    O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) passará a adotar a sistemática a partir do dia 1º de dezembro de 2007, quando, então os agropecuaristas passarão a utilizar o sistema disponibilizado atualmente para recolhimento de ICMS e IPVA, por meio de emissão de Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) que deverá ser emitido pelo portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).

    O Código correspondente a taxa a ser recolhida e a identificação do Indea deverão ser indicados no DAR-1/AUT. Os agropecuaristas permanecerão utilizando os serviços e a assistência das Unidades Locais do Indea, ficando alterado apenas a forma de emissão do boleto bancário.

    Os contribuintes que possuem acesso a Internet poderão emitir o boleto em sua própria residência ou escritório. No entanto, aquele que não dispuser de acesso a Internet, poderá emitir o boleto nas agências fazendárias dos municípios, nas unidades de serviços municipais (USM’s) e nos Postos de Atendimento da Sefaz.

    O recolhimento de taxa a cargo dos contribuintes do Indea/MT abrange todos os itens e os preços dos serviços constantes da TABELA DE PREÇO nº 003/2007, aprovada pela Portaria Interna/Indea/MT nº 031/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 11/09/2007, permanecendo a arrecadação sendo efetuada normalmente pelas Casas Lotéricas, Banco do Brasil e seus correspondentes, Banco Postal nas agências dos Correios, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Sicred, Sicob e BASA.

    Esclarecemos, contudo, que ficam autorizadas e devem permanecer emitindo o atual boleto bancário/Indea/MT, as Unidades Locais do Indea instaladas em municípios, cuja sede não dispõe de nenhum dos meios de emissão do DAR-1/AUT, prosseguindo-se com o recolhimento pelas agências bancárias arrecadadoras disponíveis.

    Dúvidas e contribuições: 0800-647-9990

  • Fonte: SEFAZ
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