Publicado em 4 de Maio de 2010 às 9h27.
Os atrasos injustificados dos empregados não podem ser compensados com as horas extraordinárias, pois estas, mediante acordo de prorrogação de horas, devem ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Os atrasos injustificados ao serviço, por sua vez, autorizam o empregador a proceder ao desconto correspondente ao período respectivo na remuneração do trabalhador.
(Constituição Federal, art. 7º, XVI - DOU de 05.10.1988; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 59, caput e § 1º, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943 - DOU de 09.08.1943)
Fonte: Editorial IOB