Os contribuintes e as pessoas obrigadas à inscrição deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, em conformidade com as operações ou prestações que realizarem:
a) Registro de Entradas, modelo 1;
b) Registro de Entradas, modelo 1-A;
c) Registro de Saídas, modelo 2;
d) Registro de Saídas, modelo 2-A;
e) Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;
f) Registro do Selo Especial de Controle, modelo 4;
g) Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;
h) Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
i) Registro de Inventário, modelo 7;
j) Registro de Apuração do IPI, modelo 8;
l) Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;
m) Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC);
n) Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap);
o) Livro de Movimentação de Produtos.
(RICMS-MT/1989, art. 217)