Com a edição da Portaria Sefaz nº 81, de 16.05.2008, publicada no DOE MT de 19.05.2008, foi alterada a Portaria Sefaz nº 31/2005, que instituiu o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas.Entre as alterações, ficou estabelecido que os contribuintes que emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar suas operações estão dispensados das exigências previstas no referido sistema.