Consoante as disposições do RICMS-MT/1989, em seu art. 235, os contribuintes ficam obrigados a apresentar à repartição fiscal competente, dentro de 30 dias, contados da data da cessação da atividade para cujo exercício estiverem inscritos, os livros fiscais, a fim de serem lavrados os termos de encerramento.
Lembramos, ainda, que, após a devolução dos livros pelo Fisco estadual, os contribuintes deverão encaminhá-los ao Fisco federal.
Fonte: Editorial IOB