A Secretaria da Receita Federal (RFB) cancelou as intimações lavradas em 30.06.2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 10/2011 - DOU 1 de 11.08.2011)
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Fonte: Editorial IOB