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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • IR Fonte - Dirf e Comprovante Anual de Rendimentos - Valores pagos a título de abono pecuniário - Preenchimento - Disposições

  • Atualizado dia: 20/01/2009 ás 07:32
  • Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28/2009, foi estabelecido que no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias, de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.

    Fonte: Editorial IOB

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