Os segmentos de frigoríficos, de água mineral, de revenda de veículos, de comércio atacadista de gêneros alimentícios e indústrias sucroalcooleiras renovaram com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) a adesão ao regime de estimativa para recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido nas operações comerciais no exercício de 2011.
No ramo do comércio atacadista, 33 empresas renovaram a adesão. No segmento sucroalcooleiro, 10 empresas; no de frigoríficos, 21; no de água mineral, nove; e no de revenda de veículos, 133 estabelecimentos.
O montante preliminar a ser recolhido pelo segmento de comércio atacadista é R$ 48,5 milhões; sucroalcooleiro, R$ 73,7 milhões; de frigoríficos, R$ 95 milhões: de água mineral, R$ 3 milhões; e de revenda de veículos, R$ 1,1 milhão.
Pelo regime, os segmentos asseguram com a Sefaz-MT a estimativa do valor do imposto a ser recolhido no período considerado. As empresas optantes pela sistemática recolhem o montante que cabe a cada uma pagar no período, para que seja atingido o valor global fixado. Se alguma não cumprir a sua meta, o restante das empresas tem de ratear o valor estimado que faltar e seus respectivos acréscimos legais, inclusive multas.
Para definir o valor da estimativa, a equipe técnica da Sefaz-MT realiza estudos sobre a atividade econômica em questão no ano anterior ao do período considerado. Para tanto, utiliza diversas fontes de informação, entre elas dados fornecidos pelas próprias entidades representativas dos segmentos.
São levados em consideração dados e informações sobre a produção, o preço e o faturamento médio do segmento no exercício anterior ao em questão, bem como a projeção do potencial de crescimento das atividades do setor para o ano seguinte.
Contudo, valores estimados podem ser revistos, mesmo no curso do período considerado, caso haja alterações consideráveis no comportamento do setor. “A cada renovação do regime tributário, são feitos ajustes no sentido de melhorar a eficácia tributária do segmento pactuante”, salienta o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
CARGA TRIBUTÁRIA
Pelo regime, a carga tributária final do ICMS é menor que em relação à sistemática de apuração normal, o que estimula o desenvolvimento das empresas mato-grossenses, que passam a competir em condições mais favorecidas com as empresas localizadas em outros estados.
“Dessa forma, promove-se a eficiência econômica e da qualidade do produto mato-grossense, vez que o ganho privado depende de aumentar o volume de negócios, ou seja, crescer e investir”, assinala o secretário Edmilson dos Santos.
A carga tributária do segmento de frigoríficos passou de 12% para 3,5%; sucroalcooleiro, de 25% para 9%; do setor atacadista, de 12% para 11%; e do ramo de água mineral, de 14,5% para 7%.
ARRECADAÇÃO
Além de beneficiar os segmentos econômicos com redução de carga tributária, o regime de estimativa também assegura ao Estado uma arrecadação efetivamente a ser realizada.
Até 2004, quando o segmento de frigoríficos aderiu ao regime, a arrecadação do ICMS no setor não ultrapassava R$ 30 milhões. Já o segmento sucroalcooleiro, até 2006, quando o setor aderiu ao regime, a arrecadação ficava na casa dos R$ 28 milhões.
No segmento atacadista, até 2007, quando o setor ingressou no regime, a arrecadação do ICMS era de aproximadamente R$ 21,2 milhões para as 15 primeiras empresas que aderiram à estimativa. No segmento de água mineral, até 2007, quando o setor aderiu ao regime, a arrecadação ficava na casa dos R$ 2,5 milhões.
EQUIDADE
O secretário de Fazenda, Edmilson dos Santos, argumenta que esse aumento considerável de arrecadação deve-se ao fato das empresas optantes pela sistemática se comprometerem a quitar eventuais débitos tributários, inclusive de dívida ativa, que tenham junto ao Fisco estadual e a aumentar o nível de formalização dos negócios dos segmentos, gerando mais empregos e renda à população.
“O Estado não garante apenas a arrecadação do imposto, mas também age como regulador de atividades, coibindo a concorrência desleal e ajustando a carga tributária de forma a criar equidade de concorrência das empresas sediadas em Mato Grosso em relação à de outros estados”, explica o secretário.
Além disso, a estimativa segmentada permite ao Estado reduzir custos administrativos de controle do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes e às empresas, reduzir o ônus administrativo, uma vez que o regime desenvolve a simplificação tributária, mediante uma espécie de tributação presumida.
O enquadramento do contribuinte na sistemática obedece a critérios do Fisco, que poderá levar em conta categorias, grupos ou setores de atividades econômicas, peculiaridades regionais ou locais e volume de negócios.