As fontes pagadoras, pessoa física ou jurídica, devem fornecer à pessoa física beneficiária, até 27.02.2009, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do Imposto de Renda retido na Fonte no ano-calendário de 2008.
No caso de retenção do imposto e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria Receita Federal (RFB) de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
(RIR/1999, art. 941; Instrução Normativa SRF nº 698/2006, arts.1º e 2º, caput e incisos; e Instrução Normativa SRF nº 120/2000, art.2º e § 1º)
Fonte: Editorial IOB