Publicado em 9 de Março de 2010 às 8h6.
Ocorrendo a hipótese de o empregado não assinar o aviso prévio, tendo em vista a inexistência de dispositivo expresso disciplinando a questão, recomenda-se que a empresa solicite a assinatura de, pelo menos, 2 testemunhas, com a finalidade de atestar a veracidade da comunicação feita.
O aviso prévio, o qual deve sempre ser concedido de forma escrita, é o instrumento pelo qual uma parte dá ciência à outra de sua intenção de rescindir o contrato de trabalho, até então existente entre ambas, sendo caracterizado como um direito potestativo, a que a outra parte não pode se opor.
(Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 18)
Fonte: Editorial IOB