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  • ICMS/MT - Diferimento parcial do diferencial de alíquotas na entrada destinada a uso, consumo e ativo permanente

  • Atualizado dia: 03/12/2010 ás 06:54
  • ICMS/MT - Diferimento parcial do diferencial de alíquotas na entrada destinada a uso, consumo e ativo permanente

    Publicado em 02/12/2010 09:02

    O Fisco do Estado do Mato Grosso estabelece que o imposto devido a título de diferencial de alíquotas, em decorrência da entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria adquirida em outro Estado, destinada a uso, consumo ou ativo permanente, poderá, também, ser parcialmente diferido.



    (Decreto nº 3.023/2010 - DOE MT de 30.11.2010)



    Fonte: Editorial IOB


  • Fonte: SEFAZ/MT
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