Previdenciária - Empresário incapacitado para o trabalho faz jus ao auxílio-doença
Publicado em 11 de Dezembro de 2009 às 9h27.
Todos os segurados da Previdência Social, sejam eles empregados, domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (empresários, autônomos e equiparados) ou facultativos, desde que atendam aos requisitos legais, farão jus ao benefício do auxílio-doença.
O auxílio-doença será concedido ao segurado que, após cumprir a carência exigida (12 contribuições mensais), quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
(Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, arts. 29 e 71)
Fonte: Editorial IOB