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  • IRPF/IRRF - Doações em dinheiro recebidas por pessoas físicas estão isentas do imposto

  • Atualizado dia: 13/07/2010 ás 08:29
  • Publicado em 12 de Julho de 2010 às 8h48.


    As doações em dinheiro recebidas por pessoa física, mesmo que o beneficiário não mantenha relação de parentesco com o doador, estão isentas do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

    Ressalte-se, contudo, que a autoridade fiscal poderá exigir comprovação da doação por meio de documentos hábeis e idôneos, bem como a comprovação da disponibilidade econômico-financeira do doador.

    Na declaração de bens do beneficiário, a doação deverá ser relacionada de forma destacada e pormenorizada, com indicação da espécie e do nome, endereço e CPF do doador. Além disso, o valor recebido em doação deve ser informado no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

    (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XVI - DOU 1 de 23.12.1998; RIR/1999, art. 39, XV - DOU 1 de 29.03.1999 - retificado no DOU 1 de 17.06.1999)

    Fonte: Editorial IOB

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