Jornada de trabalho é a duração diária das atividades do empregado, ou seja, o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando efetivamente ou aguardando ordens.
A jornada máxima diária de trabalho, fixada pela CF/1988, é de até 8 horas, não podendo exceder a 44 horas semanais. Entretanto, algumas categorias, por força de lei, têm jornada inferior a esta e, ainda, as partes (empregado e empregador) podem fixar limite inferior ao estabelecido legalmente.
De acordo com notícia divulgada no site do Senado Federal, ontem, 03.06.2008, representantes da Força Sindical e de outras entidades trabalhistas participarão de reunião com o presidente do Senado para tentar acelerar o andamento e a fusão das Propostas de Emenda à Constituição Federal de nºs 75/2003, 231/1995 e 393/2001, que têm por objetivo a redução da jornada de trabalho sem diminuição de salário.
Das Propostas de Emenda à Constituição mencionadas anteriormente, observa-se que a primeira encontra-se em tramitação no Senado e as demais estão na Câmara aguardando deliberação.
Fonte: Editorial IOB