O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
A prática de atos perante o CNPJ deve ser efetuada exclusivamente por meio da Internet, através do Programa Gerador de Documentos (PGD), utilizando a versão mais atualizada do Receitanet, ou versão web, disponíveis no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
A versão 2.7 do PGD CNPJ contempla os convênios de compartilhamento cadastral (Cadastro Sincronizado Nacional) efetuados entre a RFB e:
a) a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - Sefaz BA;
b) a Secretaria de Negócios do Estado da Fazenda de São Paulo - Sefaz SP;
c) a Secretaria de Fazenda de Alagoas - Sefaz AL;
d) a Secretaria Executiva de Estado da Fazenda do Pará - Sefa PA;
e) a Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte - SET RN;
f) a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Belém - Sefin Belém;
g) a Secretaria Municipal de Tributação - Semut Natal;
h) a Secretaria de Fazenda do Município de Vitória - Semfa Vitória;
i) a Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba - SMF Curitiba;
j) a Secretaria Municipal de Fazenda de Salvador - Sefaz Salvador.
Dessa forma, os dados e informações referentes aos atos de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes de interesse no âmbito dos órgãos mencionados nas letras “a” a “j” devem ser praticados com o uso do PGD CNPJ, versão 2.7, disponível para download e transmissão desde o dia 08.09.2009
Observa-se que, para os dados e informações referentes aos atos de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes de interesse no âmbito da Sefaz MG, Sefaz MA, Sefin BH e Semfaz São Luís, deve ser utilizado o PGD CNPJ versão web.
Fonte: Editorial IOB