A Resolução CGSN nº 43/2008 acresceu o § 5º ao art. 16 da Resolução CGSN nº 5/2007, prorrogando para até 20.02.2009 o prazo para pagamento dos tributos devidos pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem no mês de janeiro/2009.
Fonte: Editorial IOB