A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade, mediante Requerimento de Adesão formulado exclusivamente no sítio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ, a partir do dia 25.01.2010.
O acesso ao endereço eletrônico será feito por meio de código, a ser obtido nos sítios da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, ou mediante certificado digital válido.
(Instrução Normativa RFB nº 991/2010)
Fonte: Editorial IOB