Publicado em 22 de Março de 2010 às 9h9.
O Governador do Mato Grosso alterou o Regulamento do ICMS, em que ficou definido que:
a) a partir de 1º.10.2010, ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) os contribuintes mato-grossenses que se enquadrarem em qualquer das hipóteses a seguir indicadas:
a.1) estiverem obrigados ou forem optantes pela centralização da escrituração fiscal, em decorrência da legislação tributária;
a.2) forem beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso;
b) ficam, também, obrigados à emissão de NF-e, os contribuintes que, independentemente do enquadramento nas hipóteses arroladas no RICMS-MT/1989, arts. 198-A a 198-A-5-1, requererem a sua utilização, hipótese em que a obrigatoriedade do respectivo uso terá início a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da formulação do pedido;
c) a partir de 1º.10.2010, ficam obrigados à emissão do CT-e os prestadores de serviço de transporte que se enquadrarem em qualquer das hipóteses adiante elencadas:
c.1) estiverem obrigados ou forem optantes pela centralização da escrituração fiscal, em decorrência da legislação tributária;
c.2) forem beneficiários de programa de desenvolvimento econômico setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso.
(Decreto nº 2.422/2010)
Fonte: Editorial IOB