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  • Portaria do Refis trata de inclusão de débitos (Notícias CFC)

  • Atualizado dia: 05/05/2010 ás 08:16
  • Cinco meses após o término do prazo das inscrições no "Refis da Crise", uma portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal publicada ontem definiu as regras para a consolidação dos débitos tributários que serão incluídos no programa. De acordo com a Portaria nº 3, os contribuintes devem informar, no período de 1º a 30 de junho, quais débitos serão incluídos no parcelamento. O Refis, lançado ano passado, foi o primeiro dos programas de parcelamentos já concedidos a permitir a inclusão parcial dos débitos. O procedimento para isso, porém, ainda estava em aberto.

    De acordo com a portaria, o contribuinte que se manifestar entre de 1º e 30 de junho pela inclusão total de seus débitos, poderá retirar a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa pela internet, nos sites da PGFN e da Receita. No entanto, no caso de inclusão parcial, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade desses órgãos para especificar quais dívidas incluirá no parcelamento. As pendências que ficarem fora do programa devem estar com a exigibilidade suspensa em razão de um processo administrativo ou judicial.

    Para o advogado Maurício Pereira Faro, a portaria traz mais segurança aos contribuintes. "Para aderir ao Refis, as empresas desistiram dos processos judiciais e administrativos, e esperam uma resposta em relação a inclusão desses débitos no programa", diz Faro.

    A portaria foi divulgada cinco meses após o término do prazo para a adesão do Refis no ano passado. A demora na consolidação das parcelas mínimas pela Receita Federal já causou problemas a algumas empresas. O advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, diz que alguns clientes que aderiram ao Refis tiveram dificuldades na hora de divulgar o balanço anual. "Não se sabe qual dívida mensal deverá ser escriturada", afirma.

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