Por meio da Portaria nº 168/2008 foram retificados itens do Anexo da Portaria nº 156 de 2008, que instituiu a Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária. A alteração referiu-se aos valores da carne com osso - bovino abatido, relativamente ao dianteiro e traseiro de boi.
Os efeitos da Portaria nº 168/2008 retroagiram a 06.09.2008.
PORTARIA Nº 168/2008- SARP/SEFAZ
Retifica itens no anexo da Portaria nº 156/2008, de 21.08.08, publicada no Diário Oficial em 27.08.08, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,
Considerando que na lista de preços mínimos editada pela Portaria 156/2008, os produtos, dianteiro de boi e traseiro de boi saíram com o valor incorreto,
R E S O L V E:
Art. 1º. Ratificar os itens no anexo da Portaria nº 156/2008, de 21.08.08, publicada no Diário Oficial em 27.08.08, página 1, como segue:
" ONDE SE LÊ:
D E S C R I Ç Ã O |
UNIDADE
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CÓDIGO
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VALOR EM R$
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CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO |
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Dianteiro de boi |
KG
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020120900002
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4,55
|
Traseiro de boi |
KG
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020120900003
|
2,82
|
LEIA-SE:
D E S C R I Ç Ã O |
UNIDADE
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CÓDIGO
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VALOR EM R$
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CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO |
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Dianteiro de boi |
KG
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020120900002
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2,82
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Traseiro de boi |
KG
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020120900003
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4,55
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.09.08.
C U M P R A – S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2008.