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  • Federal/Senado aprova projeto que torna obrigatório preço a vista menor que preço a prazo

  • Atualizado dia: 27/09/2007 ás 07:01
  • A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal aprovou ontem, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 191/2005, de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares, que considera prática abusiva a oferta ou venda a vista de produtos e serviços pelo mesmo valor da oferta feita a prazo. A proposta também estabelece que o comerciante não poderá se recusar a conceder desconto sobre os juros incorporados às prestações de financiamento, na hipótese de quitação antecipada de uma ou mais parcelas pelo consumidor, sob pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.

    O projeto modifica a Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor e a Lei nº 8.078/9090, que institui o Código do Consumidor. A proposta seguirá agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja, no prazo de cinco sessões, a apresentação de recurso assinado por nove senadores para análise em Plenário.

    Ao justificar a apresentação do projeto, o autor argumentou que é comum falar-se que o brasileiro não se preocupa com a taxa de juros embutida nos financiamentos de venda de bens e serviços, limitando-se a verificar se o valor da prestação cabe em seu orçamento. Com isso, as lojas não oferecem desconto para pagamento a vista, além de se servirem de informação enganosa de que o preço a vista pode ser pago em um certo número de parcelas, escondendo o preço do financiamento.

    O projeto estabelece que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar, entre outros dados, informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade, origem, preço, taxa e valor de juros incidentes na hipótese de venda a prazo, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    A pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, também será aplicada a quem fizer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, garantia ou preço dos produtos ou serviços, assim como sobre a taxa e o valor dos juros incidentes nas hipóteses de financiamento.

  • Fonte: AGENCIA SENADO
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