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  • CNPJ - Condomínios de edifícios - Obrigatoriedade de inscrição

  • Atualizado dia: 13/09/2007 ás 07:21
  • CNPJ - Condomínios de edifícios - Obrigatoriedade de inscrição

    Publicado em 12 de Setembro de 2007 às 8h30.


    Os condomínios de edifícios que aufiram ou paguem rendimentos sujeitos a incidência, apuração ou recolhimento de tributos ou contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), mesmo que não sejam caracterizados como pessoas jurídicas, estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).



    Observe-se que o síndico ou o administrador será o responsável pelo condomínio perante a RFB.



    No programa CNPJ 2.1, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 768/2007, disponível no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), o código CNAE a ser utilizado pelos condomínios de edilícios é o 8112-5/00 (Condomínios Prediais).



    (RIR/1999, art. 215, I, e Instrução Normativa RFB nº 748/2007, arts. 11, II, e 20)



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