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  • Empresas inativas devem entregar declaração à Receita a partir de janeiro

  • As empresas inativas têm que apresentar declaração à Receita Federal. As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2015 devem entregar a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016 entre os dias 2 de janei

    Autor: Lílian BeraldoFonte: Agência BrasilLink: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-12/empresas-inativas-devem-entregar-declaracao-receita-partir-de-janeiro

    As empresas inativas têm que apresentar declaração à Receita Federal. As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2015 devem entregar a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016 entre os dias 2 de janeiro e 31 de março do próximo ano. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.

    Além disso, deverão encaminhar a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

    As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações previstas na legislação específica.

    A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela internet por meio de formulário on-line. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 ou a sua apresentação fora dos prazos fixados sujeita a pessoa jurídica a multa de R$ 200.

     

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