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  • MPE de novos setores poderão entrar no Simples Nacional

  • Atualizado dia: 29/10/2007 ás 07:21
  • Projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê novas alterações na Lei Geral da Micro e Pequena, beneficiando mais empreendimentos

    Serviços de instalação, manutenção e reparo em geral, escolas de ensino médio e laboratórios de análises clínicas e de patologia, empresas de decoração e paisagismo, representação comercial, corretagem de seguros e agências de publicidade e assessoria de imprensa. Esses são alguns setores que poderão ser incluídos no Simples Nacional, segundo prevê o projeto de lei n° 126/07 de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly e que tramita na Câmara dos Deputados desde o último dia 17.

    O projeto altera a Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e que criou o Simples Nacional, regime de tributação desse segmento em vigor desde julho passado. Ele abrange seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS e o ISS.

    Entre as medidas, o projeto também possibilita que empresas do Simples Nacional gerem créditos de ICMS para quem adquirir seus produtos e serviços. Para isso, prevê que as micro e pequenas empresas poderão optar pelo Simples Nacional apenas na parte dos tributos e contribuições federais, permanecendo nos estados no sistema de débito e crédito do ICMS.

    O projeto ainda fixa em lei que empresas do Simples Nacional também poderão transferir aos clientes créditos presumidos do PIS e da Cofins. Havia interpretações dúbias da parte da Lei Geral que trata do assunto. Esse dispositivo contido no projeto confirma a interpretação feita pela Receita Federal do Brasil sobre o tema que foi publicada em setembro no Diário Oficial da União.

    O Simples Nacional substituiu o Simples Federal e demais regimes do País, mas estabelece que onde o regime de ICMS for melhor do que o fixado no Simples Nacional, esse regime local seja mantido. Para isso os governos precisam editar leis específicas. Mas vários estados não mantiveram os regimes anteriores, especialmente os de maior concentração de micro e pequenas empresas como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Sem os incentivos, o resultado é o aumento de carga tributária para essas empresas. Há casos de cobranças de ICMS antecipado de fronteira e outros incluem valor agregado.

    O projeto do deputado Hauly veda a cobrança, das micro e pequenas empresas, do ICMS com margem estimada de valor agregado e também de antecipado de fronteira, com exceção para a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo que de acordo com a alíquota de cada produto e não mais de acordo com o porte da empresa, racionalizando esse tipo de cobrança para o segmento.

    Na justificativa do projeto, o deputado Hauly diz que os ajustes, "se é que têm algum impacto orçamentário ou financeiro, importarão aumento de arrecadação mais que suficiente para sua compensação".



  • Fonte: FENACON
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