Simples Nacional - Dispensa da retenção na fonte do IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep
Publicado em 09/06/2010 13:39
É dispensada a retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro, contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).
(Instrução Normativa RFB nº 765/2007)
Fonte: Editorial IOB