A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) o novo extrato da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
O novo extrato permite que o usuário:
a) veja possíveis pendências na sua declaração e saiba como resolvê-las;
b) saiba se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente;
c) solicite, altere ou cancele o débito automático das quotas;
d) identifique e parcele eventuais débitos em atraso.
Na consulta do extrato, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital. Para gerar o código de acesso será preciso fornecer os seguintes dados:
a) CPF;
b) data de nascimento;
c) números dos recibos de entrega das declarações referentes aos exercícios de 2008 e de 2009, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular.
Observa-se que caso o contribuinte não tenha entregue a DIRPF 2008 ou a DIRPF 2009 como titular, não será exigido o respectivo número de recibo. Na hipótese de não ter entregue nenhuma das duas, será exigido apenas o número do título de eleitor.
No caso de declaração entregue em formulário, deve-se informar o número da etiqueta sem as letras, com dv, e acrescentar um zero no início para completar os 10 dígitos.
Fonte: Editorial IOB