Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30.09.2009 para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2009.
A DITR deve ser apresentada:
a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB): http://www.receita.fazenda.gov.br;
b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal localizadas no país, durante o seu horário de expediente; ou
c) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00, a ser pago pelo contribuinte, observadas as restrições quanto à apresentação obrigatória mediante uso do Programa Gerador da Declaração (PGD), de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 959/2009.
(Instrução Normativa RFB nº 959/2009)
Fonte: Editorial IOB