Foi suspensa, por meio da Instrução Normativa RFB nº 977/2009, a exigibilidade da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes na comercialização de produtos pecuários.
Desta forma, está suspenso o pagamento da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:
a) animais vivos da espécie bovina;
b) carnes bovinas frescas, refrigeradas e congeladas;
c) miudezas bovinas frescas, refrigeradas e congeladas;
d) línguas bovinas congeladas;
e) outras miudezas bovinas congeladas;
f) outros produtos de origem animal não especificados em outros capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
g) pâncreas bovinos;
h) sebos bovinos;
i) couros e peles bovinos brutos sem divisão;
j) outros couros e peles bovinos (incluídos os búfalos) divididos;
k) outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) no estado seco.
Fonte: Editorial IOB
|