Foi publicado o Decreto 6.809/2009 reduzindo as alíquotas do IPI para alguns produtos do setor de construção civil e veículos.
Esta redução tem prazo de vigência determinada de tal forma que a partir de 1º.07.2009, ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes.
O mesmo ato legal alterou a classe de valores para os produtos classificados no código 2402.20.00 da NCM (cigarros contendo tabaco).
Fonte: Editorial IOB