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  • Entrega de arquivos da Escrituração Fiscal Digital é prorrogada para até maio de 2009

  • Atualizado dia: 30/12/2008 ás 07:30
  • Com posicionamento favorável de Mato Grosso, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação da entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes ao período de janeiro a abril de 2009, para até o dia 31 de maio do mesmo ano. Inicialmente, os arquivos referentes ao mês de janeiro deveriam ser entregues até 20 de fevereiro, e assim sucessivamente.

    A prorrogação, que valerá para todos os Estados brasileiros, tem como finalidade conferir mais tempo aos contribuintes para implementarem as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprirem a obrigação acessória de Escrituração Fiscal Digital. “A prorrogação tem como objetivo instituir um ambiente de maior estabilidade aos contribuintes para a implementação da EFD”, argumenta o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes.

    Contudo, o Governo do Estado vai pleitear, no Confaz, dilação de prazo ainda maior. Defenderá que os arquivos referentes ao primeiro semestre sejam entregues até julho de 2009. Assim, nos seis primeiros meses de 2009, não seria aplicada multa sancionatória pela não apresentação dos arquivos magnéticos. Em Mato Grosso, a partir de 2009, a multa corresponderá a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao máximo de 200 UPFMT- Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 6.140,00) por mês em atraso, quando tal cálculo ultrapassar este teto.

    A utilização da EFD será obrigatória a partir do próximo em Mato Grosso para as empresas que até então forem obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), seja por determinação nacional ou estadual. Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, a EFD é um mecanismo consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital.

    Com a implantação da EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, a empresa que utilizá-la poderá ser dispensada de atender a obrigações acessórias fixadas em âmbito federal e estadual. No que tange às informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), algumas obrigações acessórias que poderão ser incorporadas à EFD são: GIA-ICMS, livros de escrita fiscal e arquivos do convênio ICMS 57/95.

    Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarreta um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte. Nesse sentido, a EFD, assim como os outros subprojetos do Sped, a Escrituração Contábil Digital, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a NF-e, permitirão reduzir custos e obrigações acessórias para os contribuintes. Por outro lado, possibilitarão um melhor controle das operações e prestações pelo fisco, pelo acesso eletrônico em tempo real e informações de operações realizadas. O Sped é uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal).

  • Fonte: SEFAZ
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