Foi publicada na edição de 4 de dezembro de 2008 do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MPv) 449 do Crédito Fiscal de Pequeno Valor, Parcelamentos, Remissão e Anistia. No caso da remissão do débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a extinção será feita de ofício, sem o contribuinte, que se enquadra nesse caso tenha, que fazer qualquer tipo de solicitação. O prazo para implementação desse procedimento será divulgado posteriormente. A medida prevê as seguintes condições:
- Remissão das dívidas de até R$ 10 mil, vencidos há cinco anos ou mais (pessoas físicas e jurídicas)
Isso representaria a eliminação de 2,1 milhões de processos (18,1% do total) e a baixa de R$ 3.632 milhões, que significa menos de 0,28% do total dos créditos da União inscritos em Dívida Ativa (para cobrança).
- Incentivo ao pagamento a vista e ao parcelamento dos débitos de pequeno valor, também de até R$ 10 mil, inscritos em DAU ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2005 (pessoas físicas e jurídicas)
Incentivo ao pagamento a vista e ao parcelamento dos débitos de pequeno valor. Nesse caso, foi criada uma tabela com descontos.
- Bancarização
Proposta de contratação de instituições financeiras oficiais para cobrança amigável de créditos, inscritos em DAU, de pequeno valor (até R$ 10 mil), com a flexibilidade de prazo para pagamento, conforme a capacidade econômica do contribuinte, facilida-des ao devedor para pagamento do crédito fiscal, visando o aproveitamento ampla capilaridade das instituições financeiras.
- Pagamento de IPI e REFIS
Incentivo ao pagamento a vista e ao parcelamento dos débitos relativos à alíquota zero de IPI, bem como para aqueles casos em que o contribuinte do IPI utilizou créditos do referido imposto indevidamente, e também abre a possibilidade de liquidação do REFIS, nos casos de aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI.
- Reestruturação do setor de Defesa Nacional
Possibilita a adjudicação de ações pela União, para pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa, que acarrete a participação em sociedades empresariais, devendo ter a anuência prévia, por meio de resolução, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, vedada a assunção pela União do controle societário. Tal adjudicação limitar-se-á às ações de sociedades empresariais com atividade econômica no setor de defesa nacional. Possibilita-se também a dação em pagamento, para quitação de débitos de natureza não-tributária inscritos em Dívida Ativa.
- Conselho de Contribuintes
Unificação dos três Conselhos de Contribuintes, bem como a Câmara Superior de Recursos Fiscais, hoje existentes, em um único órgão, que passa a denominar-se Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, mantendo a representatividade paritária. Tal alteração trará mais racionalidade e agilidade ao funcionamento desses órgãos, centralizando as decisões e unificando e padronizando os processos e sistemas.
FONTE: ASCOM PGFN – 04/12/2008