Mato Grosso receberá, em 2008, cerca de R$ 3 milhões a mais em recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), considerando-se os valores constantes no orçamento da União para repasse aos Estados e ao Distrito Federal. O incremento dos recursos deve-se ao trabalho desenvolvido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), por meio da Gerência de Recuperação da Receita Pública (GERP), em impugnar a extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em Mato Grosso apontada pela União, principal componente utilizado para a definição dos percentuais de distribuição da CIDE aos Estados e ao Distrito Federal. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Eder de Moraes Dias, dos 29% previstos constitucionalmente a serem transferidos do produto da arrecadação da CIDE para os Estados e o Distrito Federal, Mato Grosso receberá 2,881%, um acréscimo de 0,153% em relação ao montante repassado em 2007, de 2,727%. Das quatro unidades da federação que tiveram incremento nos índices de transferência da CIDE para 2008, Mato Grosso foi a que obteve aumento mais significativo. Na seqüência, Goiás (0,028%), Rondônia (0,021%) e Amazonas (0,003%). A ampliação do percentual para Mato Grosso, destaca Eder de Moraes, foi motivada por recurso impetrado pela Secretaria de Fazenda para retificação da extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente no Estado, apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela apuração dos percentuais de repasse, na Decisão Normativa nº 89, de 13 de fevereiro de 2008, considerando que houve ampliação das rodovias asfaltadas no Estado. "No recurso, a Sefaz defendeu, com base em relatório da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Sinfra), que a União considerasse a extensão da malha viária pavimentada do Estado como sendo 7.331,35 quilômetros e não 6.453,0 quilômetros para os cálculos do índice", frisa o secretário de Fazenda. O TCU acatou parcialmente o recurso. Para a definição do percentual de transferência, considerou a extensão da malha viária pavimentada de Mato Grosso como sendo 7.185,6 quilômetros, o que ensejou no incremento do repasse, que será aplicado no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. O cálculo dos percentuais de distribuição da CIDE observa os seguintes critérios: 40% proporcionalmente à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT); 30% proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis a que a CIDE se aplica, conforme estatísticas elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); 20% proporcionalmente à população, conforme apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e 10% distribuídos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal. Prevista nos artigos 149 e 177 da Constituição Federal, emenda constitucional nº 33/01, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a CIDE é cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás (natural e seus derivados) e álcool etílico. Os recursos são distribuídos trimestralmente aos Estados e ao Distrito Federal. Os repasse referentes a este ano serão feitos nos meses de abril, julho e outubro de 2008 e janeiro de 2009. Atualizada às 17h11 de 23.04